Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Rafael de Camargo
São Sebastião da Grama (SP)
8
seguidores
0
seguindo
Seguir
Publicações
(
319
)
Rafael de Camargo
Artigo ·
há 7 meses
O princípio da primazia do julgamento do mérito: fundamentos, alcance e limites no processo civil brasileiro
Palavras-chave Primazia do mérito; saneamento; CPC/2015 ; cooperação; decisão de mérito; nulidades. 1. Introdução: da sanção ao diálogo processual O CPC/2015 adotou um modelo processual orientado...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rafael de Camargo
Artigo ·
há 7 meses
Abandono Afetivo: Como Caracterizar e Provar
Resumo O presente artigo analisa o abandono afetivo como causa geradora de responsabilidade civil, examinando os critérios jurídicos para sua caracterização e os meios de prova adequados. A partir da...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rafael de Camargo
Artigo ·
há 7 meses
Cooperação Processual: Quando a Falta de Cooperação Gera Nulidade
Resumo O presente artigo analisa o princípio da cooperação processual, previsto no Código de Processo Civil de 2015 , enfatizando seus efeitos práticos, sua dimensão constitucional e, sobretudo, a...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Comentários
(
7
)
Rafael de Camargo
Comentário ·
há 8 meses
A liberdade de expressão tem limites claros no contexto das redes sociais?
Rafael de Camargo
·
há 8 meses
Tenho acompanhado os comentários e percebo que o tema desperta opiniões distintas, o que é muito positivo para o debate democrático.
Apenas reforço que o artigo trata de liberdade de expressão sobre a ótica jurídica e constitucional - e não de forma ideológica. A mera divulgação de uma informação incorreta, sem intenção de causar dano, realmente não constitui crime. Contudo, quando a notícia falsa é utilizada para caluniar ou causar prejuízos concretos, ela pode configurar ilícito civil ou penal, conforme já previsto no ordenamento jurídico.
Assim, discutir esses limites não é defender censura, mas reafirmar que a liberdade de expressão deve caminhar junto com a responsabilidade individual e o respeito aos direitos fundamentais de terceiros.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rafael de Camargo
Comentário ·
há 8 meses
A liberdade de expressão tem limites claros no contexto das redes sociais?
Rafael de Camargo
·
há 8 meses
A liberdade de expressão é um valor essencial a democracia e deve ser preservada em qualquer regime.Contudo, a responsabilização por conteúdos falsos que causem danos não é censura, mas a aplicação do próprio princípio da liberdade com responsabilidade. O artigo discute o aspecto jurídico dessa ponderação, sem conotação política.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rafael de Camargo
Comentário ·
há 8 meses
A liberdade de expressão tem limites claros no contexto das redes sociais?
Rafael de Camargo
·
há 8 meses
O presente artigo não se trata de apenas responsabilizar quem utiliza do meio eletrônico para disseminar notícias falsas, mas também quem utiliza da Internet para cometer crimes contra a honra, racismo e disseminar o ódio. O direito da liberdade de expressão não pode ser utilizado para cometer crime. A simples divergência de ideias não é o foco do texto.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
(
8
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em São Sebastião da Grama (SP)
Carregando